Nota Editorial

Este blog não se apresenta ligado a qualquer organização ou instituição relacionada, directa ou indirectamente, com a Protecção Civil e ao socorro. Não existe aqui qualquer intenção ou presunção de substituir os espaços oficiais das organizações que tutelam esta área ou de outras que com ela estejam relacionadas ou ligadas, quer do ponto de vista informativo, quer do ponto de vista técnico.
É um blog criado por um cidadão com interesse na área da Protecção Civil e que pretende, com o que neste espaço é publicado, dar a conhecer e, se possível, envolver outros cidadãos nas questões ligadas com as matérias da prevenção, mitigação, resposta e recuperação dos diversos tipos de emergências ou catástrofes.
Comunicar possíveis riscos e acções de resiliência é o principal objectivo deste espaço, sempre do ponto de vista de uma cidadania que se quer atenta e participativa.
A frase "todos somos Protecção Civil" é o lema deste espaço.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

A autoprotecção dos cidadãos - parte 3

Este texto por mim elaborado, foi publicado na edição de Fevereiro da newsletter do CEIPC (Centro de Estudos e Intervenção em Protecção Civil). Esta é a terceira parte do mesmo. 

Nota: ao contrário do que é habitual neste blogue, o texto foi escrito segundo as regras do novo acordo ortográfico.

"Criação de unidades locais e o voluntariado em protecção civil

Na Lei de Bases da Proteção Civil, o Artigo 43º faz referência às unidades locais de proteção civil. No n.º1 deste Artigo é referido que "As comissões municipais de proteção civil podem determinar a existência de unidades locais de proteção civil, a respetiva constituição e tarefas". O n.º2 do mesmo Artigo refere que "As unidades locais devem corresponder ao território das freguesias e serão obrigatoriamente presididas pelo presidente da junta de freguesia".
Uma das novidades da Lei n.80º/2015, de 3 de Agosto, é a referência a organizações de voluntariado de proteção civil. É na alínea h), do n.º1 do Artigo 46.º-A, que refere as entidades com dever de cooperação, que surge a menção a "Organizações de voluntariado de proteção civil". De acordo com o n.º2 do mesmo Artigo, estas organizações "são pessoas coletivas de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos (...) e cujos fins estatutários refiram o desenvolvimento de ações no domínio da proteção civil". Apesar do aparecimento destas organizações voluntárias no diploma que rege o setor, será importante averiguar as suas valências e definir o papel destas num teatro de operações.
Se tivermos em conta o exemplo norte-americano com a criação de equipas CERT (Community Emergency Response Team), podemos fazer uma analogia entre estas e as equipas de unidades locais de proteção civil ou com as equipas criadas por organizações voluntárias. Estas equipas, se forem devidamente treinadas e enquadradas, poderão ser fulcrais na implementação, ao nível local, de boas práticas de prevenção e redução de riscos e, aquando da resposta a uma emergência (nomeadamente em acidentes graves ou catástrofes), poderão ser os primeiros a prestar o socorro às populações até à chegada de socorro mais diferenciado.
Neste capítulo importa referir, ainda, que a Escola Nacional de Bombeiros (ENB), após a introdução das organizações de voluntariado de proteção civil na nova Lei de Bases do setor, decidiu realizar um estudo com o objetivo de apresentar uma proposta de plano formativo para estas organizações e de preparar uma base de apoio à regulamentação destas entidades.

Boas práticas ao nível municipal

No seguimento das recomendações do Quadro de Ação de Hyogo foi criada, no seio da Comissão Nacional de Proteção Civil, a Plataforma Nacional para a Redução do Risco de Catástrofe (PNRRC). Na Sub-Comissão da PNRRC têm assento seis municípios portugueses: Amadora, Lisboa, Cascais, Funchal, Torres Vedras e Setúbal. Poderiam ser enumerados exemplos de outros municípios não integrantes da PNRRC, em que os serviços municipais de proteção civil são promotores de boas práticas e que procuram envolver a Sociedade Civil nas questões da redução de risco, mas foquemo-nos em dois municípios integrantes da PNRRC: Amadora e Setúbal.
No caso da Amadora destacam-se o Programa de Informação e Sensibilização para a Redução do Risco de Desastre; o Projeto Academia Sénior; a criação de panfletos informativos; e a utilização das redes sociais com informação sobre a redução do risco de desastre à escala municipal, nomeadamente, através do projeto "Amadora Resiliente". 
No município de Setúbal são de salientar a constituição de unidades locais de proteção civil; a formação e treino dos funcionários públicos em primeira intervenção e evacuação; a elaboração de programas de educação e formação sobre riscos, com definição de medidas de autoproteção e de evacuação para todos os estabelecimentos de ensino; por último, desenvolvimento de programas municipais para o aumento da consciencialização para as medidas de gestão de risco, tendo em conta as alterações climáticas.
As medidas implementadas por estes municípios, com o acrescento de outras implementadas noutros locais, são bons exemplos de envolvimento dos serviços municipais de proteção civil com as populações. É através destas e de outras medidas que se consciencializará os cidadãos para uma cidadania mais ativa nas questões de proteção civil, nunca esquecendo que são eles o alvo maior de proteção de todo o sistema e que são também o seu primeiro agente."

Link para a primeira parte do texto: A autoprotecção dos cidadãos - parte 1

Link para a segunda parte do texto: A autoprotecção dos cidadãos - parte 2



segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

A autoprotecção dos cidadãos - parte 2

Este texto por mim elaborado, foi publicado na edição de Fevereiro da newsletter do CEIPC (Centro de Estudos e Intervenção em Protecção Civil). Esta é a segunda parte do mesmo. 

Nota: ao contrário do que é habitual neste blogue, o texto foi escrito segundo as regras do novo acordo ortográfico.


"O papel do cidadão no sistema nacional de protecção civil

A Lei de Bases de Proteção Civil (Lei nº80/2015 de 3 de Agosto que procedeu á segunda alteração da Lei nº27/2006 de 3 de Julho) contempla, no seu conteúdo, diversas referências aos direitos e deveres do cidadão enquanto agente ativo do sistema. Logo no nº1 do Artigo 1º se define que "A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos (...) com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram." (bold nosso). Desta forma, no seu primeiro Artigo fica clara a importância que os cidadãos têm no desenvolvimento e sucesso das políticas de proteção civil.
Contudo, neste diploma outras referências são feitas ao papel do cidadão:
  • Na alínea c) do nº2 do Artigo 4º, no que aos domínios da proteção civil diz respeito, é mencionado que um desses domínios é o da "Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades";
  • No nº1 do Artigo 6º, que aborda os deveres gerais e especiais, refere que "Os cidadãos (...) têm o dever de colaborar na prossecução dos fins de proteção civil, observando as disposições preventivas das leis e regulamentos, acatando ordens, instruções e conselhos dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e satisfazendo prontamente ás solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes.";
  • O Artigo 7º do mesmo diploma é dedicado à informação e formação dos cidadãos e no seu nº1 está definido que "Os cidadãos têm direito à informação sobre os riscos a que estão sujeitos em certas áreas do território e sobre as medidas adotadas e a adotar com vista a prevenir ou a minimizar os efeitos de acidente grave ou catástrofe.". O nº3 refere que "Os programas de ensino (...), devem incluir, (...), matérias de proteção civil e autoproteção, com a finalidade de difundir conhecimentos práticos e regras de comportamento a adotar no caso de acidente grave ou catástrofe.";
  • Por último, de acordo com o nº1 do Artigo 8º, poderão ser declaradas as situações de alerta, de contigência ou de calamidade. Deste modo, o nº1 do Artigo 11º menciona que "Declarada uma das situações previstas no nº1 do Artigo 8º, todos os cidadãos (...) estão obrigados, na área abrangida, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações".
Sensibilização dos cidadãos para a prevenção e redução de riscos

O trabalho de sensibilização dos cidadãos para a prevenção e redução de riscos em matéria de proteção civil é um processo longo, mas que, a médio/longo prazo, dará os seus frutos. Este trabalho deve ser efetuado, desde logo, nas escolas junto da população mais jovem. Quanto mais cedo forem incutidos nos jovens os valores de uma cidadania participativa em matéria de proteção civil, mais facilmente, no futuro, teremos cidadãos com preocupações em matérias de prevenção e, inclusive, capacitados para responder a situações de emergência. Para que esta sensibilização seja efetiva, as matérias relacionadas com proteção civil devem ser incluídas nos programas de cada ano letivo (devidamente integradas e, obviamente, adaptadas às diferentes idades). Para o efeito, é importante que os professores estejam motivados e formados para lecionarem estas matérias de modo a incutirem nos seus alunos o efeito pretendido.
Contudo, a questão da sensibilização dos cidadãos não se esgota nos jovens. Deverá ser transversal a toda a sociedade, até para que os resultados possam surgir de uma forma mais visível e num espaço de tempo mais curto. As ações de formação dos cidadãos nos seus locais de trabalho (a importância das questões sa segurança no trabalho às quais se lhes poderão juntar questões fora do âmbito laboral), em associações culturais ou recreativas, em juntas de freguesia ou, especificamente para o público mais idoso, em lares de terceira idade ou nas denominadas academias seniores, entre outros, deverão ser promovidas e ter a continuidade necessária para que possam surtir os efeitos desejados. 
No site da ANPC, verificamos que existe um espaço dedicado em exclusivo ao tema "Educação e Cidadania". Lá podemos encontrar os pressupostos da estratégia da ANPC para esta questão. Dos pressupostos mencionados destacam-se a "utilização de recursos e conhecimento ao nível mais próximo do cidadão"; a "preferência por abordagens positivas (nenhum risco é superior à nossa capacidade de os gerir) em detrimento das negativas (as catástrofes são uma fatalidade)"; a "identificação do público infanto-juvenil como público privilegiado mas não exclusivo"; e, por último, o "reconhecimento das limitações do Estado, completando-as com parcerias colaborativas". Neste espaço encontramos, também, uma área denominada "Gestos que Salvam" (que contém uma série de conselhos úteis para a população), uma área designada por "Apoio ao Professor" (com material útil para que estes possam desenvolver o seu trabalho de sensibilização em matérias de proteção civil) e uma área denominada de "Centro de Recursos" (onde é facultada informação sobre proteção civil, em diversos suportes, de modo a facilitar as ações do cidadão)."

Link para a primeira parte do texto: A autoproteção dos cidadãos - parte 1

Link para a terceira parte do texto: A autoprotecção dos cidadãos - parte 3


domingo, 14 de fevereiro de 2016

A autoprotecção dos cidadãos - parte 1

Este texto por mim elaborado, foi publicado na edição de Fevereiro da newsletter do CEIPC (Centro de Estudos e Intervenção em Protecção Civil). Esta é a primeira parte do mesmo. 

Nota: ao contrário do que é habitual neste blogue, o texto foi escrito segundo as regras do novo acordo ortográfico.

"A AUTOPROTEÇÃO DOS CIDADÃOS

Quer seja pelos enormes avanços tecnológicos obtidos durante o séc. XX e que continuam no atual século, quer seja pelos efeitos provocados pelas alterações climáticas (induzidas pelo paradoxo criado pelos referidos avanços tecnológicos), é unânime a definição de “Sociedade de Risco”, desenvolvida pelo sociólogo Ulrich Beck, para caracterizar a atual sociedade onde nos inserimos.
As sociedades que possuem um nível mais elevado de gestão de risco, são as que possuem serviços de proteção e socorro competentes e que respondem com eficácia e prontidão a qualquer emergência e as que contam com cidadãos informados e formados para as questões da prevenção e da redução de riscos.

Num artigo de opinião publicado no jornal Público a 1 de Março de 2013, aquando da comemoração do Dia da Proteção Civil, que tinha como mote “O cidadão: primeiro agente de proteção civil”, o tenente-general Manuel Mateus Couto, à data Presidente da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), referia que "os cidadãos são, hoje em dia, simultaneamente protagonistas e agentes ativos de proteção civil, no direito à informação sobre os riscos a que estão sujeitos no seu dia-a-dia, e no dever de adoção de medidas preventivas e comportamentos de autoproteção adequados".

O cidadão como primeiro agente de proteção civil


Muitas vezes, ao fazer referência aos diversos agentes de proteção civil, enumeram-se as diversas instituições com essa responsabilidade e omite-se o papel dos cidadãos no sucesso de uma política de proteção civil que se quer transversal a toda a sociedade.
Se analisarmos o papel dos cidadãos neste domínio, seguindo o denominado Ciclo da Catástrofe, podemos afirmar que o seu papel é fundamental em todas as fases do Ciclo: na fase da Prevenção/Mitigação, cada cidadão pode e deve tomar medidas de proteção de modo a eliminar ou reduzir o impacto de um ou mais riscos a que ele e a sua comunidade estão sujeitos (ex: criação de faixas de gestão de combustível ao redor de casas para prevenir incêndios florestais); na fase da Preparação, a população deve ser sensibilizada e formada através da participação em ações de sensibilização e exercícios que simulem a ocorrência de um determinado evento. Nesta fase, o importante é o envolvimento da população nas diversas ações que visam prepará-las para a emergência (ex: assimilação dos gestos a desenvolver  durante a ocorrência de um sismo, identificação de rotas de evacuação em caso de alerta de tsunami ou o incentivo à criação de planos de emergência familiares); na fase da Resposta, os cidadãos são os primeiros a poder socorrer os que lhes estão mais próximos e serão eles, também, a providenciar as primeiras informações às entidades com responsabilidade no socorro. Em situações de catástrofe, durante as primeiras horas após a ocorrência do evento (ou durante a ocorrência do mesmo), é a população quem enceta as primeiras ações de socorro e de busca e salvamento (as equipas de emergência podem demorar horas ou mesmo dias a chegarem aos locais mais atingidos). É, assim, fulcral a aposta na formação em Suporte Básico de Vida, sendo também pertinente a aposta na criação de equipas no seio das comunidades com formação e meios para procederem a uma primeira intervenção; por último, na fase da Recuperação/Reabilitação é importante a sensibilização das populações para melhorarem o que pode ser melhorado e reconstruirem de acordo com os riscos a que estão sujeitos, sendo que as questões ligadas à Prevenção/Mitigação voltam a ganhar protagonismo, voltando o Ciclo à fase inicial."

Link para a segunda parte do texto: A autoprotecção dos cidadãos - parte 2

Link para a terceira parte do texto: A autoprotecção dos cidadãos - parte 3