Nota Editorial

Este blog não se apresenta ligado a qualquer organização ou instituição relacionada, directa ou indirectamente, com a Protecção Civil e ao socorro. Não existe aqui qualquer intenção ou presunção de substituir os espaços oficiais das organizações que tutelam esta área ou de outras que com ela estejam relacionadas ou ligadas, quer do ponto de vista informativo, quer do ponto de vista técnico.
É um blog criado por um cidadão com interesse na área da Protecção Civil e que pretende, com o que neste espaço é publicado, dar a conhecer e, se possível, envolver outros cidadãos nas questões ligadas com as matérias da prevenção, mitigação, resposta e recuperação dos diversos tipos de emergências ou catástrofes.
Comunicar possíveis riscos e acções de resiliência é o principal objectivo deste espaço, sempre do ponto de vista de uma cidadania que se quer atenta e participativa.
A frase "todos somos Protecção Civil" é o lema deste espaço.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

A autoprotecção dos cidadãos - parte 2

Este texto por mim elaborado, foi publicado na edição de Fevereiro da newsletter do CEIPC (Centro de Estudos e Intervenção em Protecção Civil). Esta é a segunda parte do mesmo. 

Nota: ao contrário do que é habitual neste blogue, o texto foi escrito segundo as regras do novo acordo ortográfico.


"O papel do cidadão no sistema nacional de protecção civil

A Lei de Bases de Proteção Civil (Lei nº80/2015 de 3 de Agosto que procedeu á segunda alteração da Lei nº27/2006 de 3 de Julho) contempla, no seu conteúdo, diversas referências aos direitos e deveres do cidadão enquanto agente ativo do sistema. Logo no nº1 do Artigo 1º se define que "A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos (...) com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram." (bold nosso). Desta forma, no seu primeiro Artigo fica clara a importância que os cidadãos têm no desenvolvimento e sucesso das políticas de proteção civil.
Contudo, neste diploma outras referências são feitas ao papel do cidadão:
  • Na alínea c) do nº2 do Artigo 4º, no que aos domínios da proteção civil diz respeito, é mencionado que um desses domínios é o da "Informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades";
  • No nº1 do Artigo 6º, que aborda os deveres gerais e especiais, refere que "Os cidadãos (...) têm o dever de colaborar na prossecução dos fins de proteção civil, observando as disposições preventivas das leis e regulamentos, acatando ordens, instruções e conselhos dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e satisfazendo prontamente ás solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes.";
  • O Artigo 7º do mesmo diploma é dedicado à informação e formação dos cidadãos e no seu nº1 está definido que "Os cidadãos têm direito à informação sobre os riscos a que estão sujeitos em certas áreas do território e sobre as medidas adotadas e a adotar com vista a prevenir ou a minimizar os efeitos de acidente grave ou catástrofe.". O nº3 refere que "Os programas de ensino (...), devem incluir, (...), matérias de proteção civil e autoproteção, com a finalidade de difundir conhecimentos práticos e regras de comportamento a adotar no caso de acidente grave ou catástrofe.";
  • Por último, de acordo com o nº1 do Artigo 8º, poderão ser declaradas as situações de alerta, de contigência ou de calamidade. Deste modo, o nº1 do Artigo 11º menciona que "Declarada uma das situações previstas no nº1 do Artigo 8º, todos os cidadãos (...) estão obrigados, na área abrangida, a prestar às autoridades de proteção civil a colaboração pessoal que lhes for requerida, respeitando as ordens e orientações que lhes forem dirigidas e correspondendo às respetivas solicitações".
Sensibilização dos cidadãos para a prevenção e redução de riscos

O trabalho de sensibilização dos cidadãos para a prevenção e redução de riscos em matéria de proteção civil é um processo longo, mas que, a médio/longo prazo, dará os seus frutos. Este trabalho deve ser efetuado, desde logo, nas escolas junto da população mais jovem. Quanto mais cedo forem incutidos nos jovens os valores de uma cidadania participativa em matéria de proteção civil, mais facilmente, no futuro, teremos cidadãos com preocupações em matérias de prevenção e, inclusive, capacitados para responder a situações de emergência. Para que esta sensibilização seja efetiva, as matérias relacionadas com proteção civil devem ser incluídas nos programas de cada ano letivo (devidamente integradas e, obviamente, adaptadas às diferentes idades). Para o efeito, é importante que os professores estejam motivados e formados para lecionarem estas matérias de modo a incutirem nos seus alunos o efeito pretendido.
Contudo, a questão da sensibilização dos cidadãos não se esgota nos jovens. Deverá ser transversal a toda a sociedade, até para que os resultados possam surgir de uma forma mais visível e num espaço de tempo mais curto. As ações de formação dos cidadãos nos seus locais de trabalho (a importância das questões sa segurança no trabalho às quais se lhes poderão juntar questões fora do âmbito laboral), em associações culturais ou recreativas, em juntas de freguesia ou, especificamente para o público mais idoso, em lares de terceira idade ou nas denominadas academias seniores, entre outros, deverão ser promovidas e ter a continuidade necessária para que possam surtir os efeitos desejados. 
No site da ANPC, verificamos que existe um espaço dedicado em exclusivo ao tema "Educação e Cidadania". Lá podemos encontrar os pressupostos da estratégia da ANPC para esta questão. Dos pressupostos mencionados destacam-se a "utilização de recursos e conhecimento ao nível mais próximo do cidadão"; a "preferência por abordagens positivas (nenhum risco é superior à nossa capacidade de os gerir) em detrimento das negativas (as catástrofes são uma fatalidade)"; a "identificação do público infanto-juvenil como público privilegiado mas não exclusivo"; e, por último, o "reconhecimento das limitações do Estado, completando-as com parcerias colaborativas". Neste espaço encontramos, também, uma área denominada "Gestos que Salvam" (que contém uma série de conselhos úteis para a população), uma área designada por "Apoio ao Professor" (com material útil para que estes possam desenvolver o seu trabalho de sensibilização em matérias de proteção civil) e uma área denominada de "Centro de Recursos" (onde é facultada informação sobre proteção civil, em diversos suportes, de modo a facilitar as ações do cidadão)."

Link para a primeira parte do texto: A autoproteção dos cidadãos - parte 1

Link para a terceira parte do texto: A autoprotecção dos cidadãos - parte 3


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