Este texto por mim elaborado, foi publicado na edição de Fevereiro da newsletter do CEIPC (Centro de Estudos e Intervenção em Protecção Civil). Esta é a terceira parte do mesmo.
Nota: ao contrário do que é habitual neste blogue, o texto foi escrito segundo as regras do novo acordo ortográfico.
"Criação de unidades locais e o voluntariado em protecção civil
Na Lei de Bases da Proteção Civil, o Artigo 43º faz referência às unidades locais de proteção civil. No n.º1 deste Artigo é referido que "As comissões municipais de proteção civil podem determinar a existência de unidades locais de proteção civil, a respetiva constituição e tarefas". O n.º2 do mesmo Artigo refere que "As unidades locais devem corresponder ao território das freguesias e serão obrigatoriamente presididas pelo presidente da junta de freguesia".
Uma das novidades da Lei n.80º/2015, de 3 de Agosto, é a referência a organizações de voluntariado de proteção civil. É na alínea h), do n.º1 do Artigo 46.º-A, que refere as entidades com dever de cooperação, que surge a menção a "Organizações de voluntariado de proteção civil". De acordo com o n.º2 do mesmo Artigo, estas organizações "são pessoas coletivas de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos (...) e cujos fins estatutários refiram o desenvolvimento de ações no domínio da proteção civil". Apesar do aparecimento destas organizações voluntárias no diploma que rege o setor, será importante averiguar as suas valências e definir o papel destas num teatro de operações.
Se tivermos em conta o exemplo norte-americano com a criação de equipas CERT (Community Emergency Response Team), podemos fazer uma analogia entre estas e as equipas de unidades locais de proteção civil ou com as equipas criadas por organizações voluntárias. Estas equipas, se forem devidamente treinadas e enquadradas, poderão ser fulcrais na implementação, ao nível local, de boas práticas de prevenção e redução de riscos e, aquando da resposta a uma emergência (nomeadamente em acidentes graves ou catástrofes), poderão ser os primeiros a prestar o socorro às populações até à chegada de socorro mais diferenciado.
Neste capítulo importa referir, ainda, que a Escola Nacional de Bombeiros (ENB), após a introdução das organizações de voluntariado de proteção civil na nova Lei de Bases do setor, decidiu realizar um estudo com o objetivo de apresentar uma proposta de plano formativo para estas organizações e de preparar uma base de apoio à regulamentação destas entidades.
Boas práticas ao nível municipal
No seguimento das recomendações do Quadro de Ação de Hyogo foi criada, no seio da Comissão Nacional de Proteção Civil, a Plataforma Nacional para a Redução do Risco de Catástrofe (PNRRC). Na Sub-Comissão da PNRRC têm assento seis municípios portugueses: Amadora, Lisboa, Cascais, Funchal, Torres Vedras e Setúbal. Poderiam ser enumerados exemplos de outros municípios não integrantes da PNRRC, em que os serviços municipais de proteção civil são promotores de boas práticas e que procuram envolver a Sociedade Civil nas questões da redução de risco, mas foquemo-nos em dois municípios integrantes da PNRRC: Amadora e Setúbal.
No caso da Amadora destacam-se o Programa de Informação e Sensibilização para a Redução do Risco de Desastre; o Projeto Academia Sénior; a criação de panfletos informativos; e a utilização das redes sociais com informação sobre a redução do risco de desastre à escala municipal, nomeadamente, através do projeto "Amadora Resiliente".
No município de Setúbal são de salientar a constituição de unidades locais de proteção civil; a formação e treino dos funcionários públicos em primeira intervenção e evacuação; a elaboração de programas de educação e formação sobre riscos, com definição de medidas de autoproteção e de evacuação para todos os estabelecimentos de ensino; por último, desenvolvimento de programas municipais para o aumento da consciencialização para as medidas de gestão de risco, tendo em conta as alterações climáticas.
As medidas implementadas por estes municípios, com o acrescento de outras implementadas noutros locais, são bons exemplos de envolvimento dos serviços municipais de proteção civil com as populações. É através destas e de outras medidas que se consciencializará os cidadãos para uma cidadania mais ativa nas questões de proteção civil, nunca esquecendo que são eles o alvo maior de proteção de todo o sistema e que são também o seu primeiro agente."
Link para a primeira parte do texto: A autoprotecção dos cidadãos - parte 1
Link para a segunda parte do texto: A autoprotecção dos cidadãos - parte 2
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