Nota Editorial

Este blog não se apresenta ligado a qualquer organização ou instituição relacionada, directa ou indirectamente, com a Protecção Civil e ao socorro. Não existe aqui qualquer intenção ou presunção de substituir os espaços oficiais das organizações que tutelam esta área ou de outras que com ela estejam relacionadas ou ligadas, quer do ponto de vista informativo, quer do ponto de vista técnico.
É um blog criado por um cidadão com interesse na área da Protecção Civil e que pretende, com o que neste espaço é publicado, dar a conhecer e, se possível, envolver outros cidadãos nas questões ligadas com as matérias da prevenção, mitigação, resposta e recuperação dos diversos tipos de emergências ou catástrofes.
Comunicar possíveis riscos e acções de resiliência é o principal objectivo deste espaço, sempre do ponto de vista de uma cidadania que se quer atenta e participativa.
A frase "todos somos Protecção Civil" é o lema deste espaço.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

A autoprotecção dos cidadãos - parte 3

Este texto por mim elaborado, foi publicado na edição de Fevereiro da newsletter do CEIPC (Centro de Estudos e Intervenção em Protecção Civil). Esta é a terceira parte do mesmo. 

Nota: ao contrário do que é habitual neste blogue, o texto foi escrito segundo as regras do novo acordo ortográfico.

"Criação de unidades locais e o voluntariado em protecção civil

Na Lei de Bases da Proteção Civil, o Artigo 43º faz referência às unidades locais de proteção civil. No n.º1 deste Artigo é referido que "As comissões municipais de proteção civil podem determinar a existência de unidades locais de proteção civil, a respetiva constituição e tarefas". O n.º2 do mesmo Artigo refere que "As unidades locais devem corresponder ao território das freguesias e serão obrigatoriamente presididas pelo presidente da junta de freguesia".
Uma das novidades da Lei n.80º/2015, de 3 de Agosto, é a referência a organizações de voluntariado de proteção civil. É na alínea h), do n.º1 do Artigo 46.º-A, que refere as entidades com dever de cooperação, que surge a menção a "Organizações de voluntariado de proteção civil". De acordo com o n.º2 do mesmo Artigo, estas organizações "são pessoas coletivas de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos (...) e cujos fins estatutários refiram o desenvolvimento de ações no domínio da proteção civil". Apesar do aparecimento destas organizações voluntárias no diploma que rege o setor, será importante averiguar as suas valências e definir o papel destas num teatro de operações.
Se tivermos em conta o exemplo norte-americano com a criação de equipas CERT (Community Emergency Response Team), podemos fazer uma analogia entre estas e as equipas de unidades locais de proteção civil ou com as equipas criadas por organizações voluntárias. Estas equipas, se forem devidamente treinadas e enquadradas, poderão ser fulcrais na implementação, ao nível local, de boas práticas de prevenção e redução de riscos e, aquando da resposta a uma emergência (nomeadamente em acidentes graves ou catástrofes), poderão ser os primeiros a prestar o socorro às populações até à chegada de socorro mais diferenciado.
Neste capítulo importa referir, ainda, que a Escola Nacional de Bombeiros (ENB), após a introdução das organizações de voluntariado de proteção civil na nova Lei de Bases do setor, decidiu realizar um estudo com o objetivo de apresentar uma proposta de plano formativo para estas organizações e de preparar uma base de apoio à regulamentação destas entidades.

Boas práticas ao nível municipal

No seguimento das recomendações do Quadro de Ação de Hyogo foi criada, no seio da Comissão Nacional de Proteção Civil, a Plataforma Nacional para a Redução do Risco de Catástrofe (PNRRC). Na Sub-Comissão da PNRRC têm assento seis municípios portugueses: Amadora, Lisboa, Cascais, Funchal, Torres Vedras e Setúbal. Poderiam ser enumerados exemplos de outros municípios não integrantes da PNRRC, em que os serviços municipais de proteção civil são promotores de boas práticas e que procuram envolver a Sociedade Civil nas questões da redução de risco, mas foquemo-nos em dois municípios integrantes da PNRRC: Amadora e Setúbal.
No caso da Amadora destacam-se o Programa de Informação e Sensibilização para a Redução do Risco de Desastre; o Projeto Academia Sénior; a criação de panfletos informativos; e a utilização das redes sociais com informação sobre a redução do risco de desastre à escala municipal, nomeadamente, através do projeto "Amadora Resiliente". 
No município de Setúbal são de salientar a constituição de unidades locais de proteção civil; a formação e treino dos funcionários públicos em primeira intervenção e evacuação; a elaboração de programas de educação e formação sobre riscos, com definição de medidas de autoproteção e de evacuação para todos os estabelecimentos de ensino; por último, desenvolvimento de programas municipais para o aumento da consciencialização para as medidas de gestão de risco, tendo em conta as alterações climáticas.
As medidas implementadas por estes municípios, com o acrescento de outras implementadas noutros locais, são bons exemplos de envolvimento dos serviços municipais de proteção civil com as populações. É através destas e de outras medidas que se consciencializará os cidadãos para uma cidadania mais ativa nas questões de proteção civil, nunca esquecendo que são eles o alvo maior de proteção de todo o sistema e que são também o seu primeiro agente."

Link para a primeira parte do texto: A autoprotecção dos cidadãos - parte 1

Link para a segunda parte do texto: A autoprotecção dos cidadãos - parte 2



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